Drogas de abuso e doping - Imunologia

Por Brunno Câmara - quarta-feira, agosto 08, 2012

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As drogas de abuso podem ser ilícitas ou lícitas, ambas causando dependência química. As ilícitas são aquelas que não têm uso médico, mas o abuso delas, além do problema médico-social, acarreta também consequências sociais e forense-legais.

As drogas lícitas de abuso até possuem indicação médica em situações de rigoroso controle legal, mas o abuso delas leva a agravos à saúde do usuário, com consequências sociais na comunidade.

Mais recentemente, acrescente-se o uso de esteróides androgênicos anabolizantes que fazem parte das drogas de abuso entre esportistas e atletas. Nesse abuso, além dos efeitos de toxicidade, como doenças cardíacas, carcinoma de fígado e rim, também fica caracterizada a fraude nas competições, conhecida como doping.

Como os exames são obrigatórios durante as competições, e os resultados definem o destino de alguns competidores, os exames aplicáveis são os cromatográficos, a espectrometria de massa e a HPLC. Uma abordagem de imunoensaios nesse caso é passar a amostra por coluna de imunoafinidade com anticorpos policlonais específicos para isolar o anabolizante da matriz complexa da amostra. As moléculas assim obtidas são então processadas pelos métodos analíticos credenciados para o exame de doping.

Medicina Forense

Em algumas situações judiciais pode ser fundamental comprovar o uso ou o não-uso de drogas. Por exemplo, custódia de crianças, casos de suspeitos de tentativa de suicídio ou de acidentes por dosagem de drogas ou mistura de drogas.

Os imunoensaios aplicados à medicina forense têm apenas caráter presuntivo, uma vez que podem mostrar falsos resultados. De qualquer forma, são rápidos e de uso fácil, o que os torna testes adicionais aplicados em toxicologia forense.

A tendência é desenvolver testes rápidos do tipo imunocromatográfico em dispositivos ou fitas, e de aplicação em amostras de saliva. Assim, podem ser aplicados na triagem de indivíduos suspeitos de uso de drogas. Evidentemente a comprovação deve ser feita posteriormente por toxicologistas usando métodos analíticos.

 

VAZ, A. J.; TAKEI, K.; BUENO, E. C.; Imunoensaios: Fundamentos e aplicações. RJ: Guanabara Koogan, 2007.

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Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
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