Biomédicos devem ter cuidado com a publicidade de seus serviços

Por Brunno Câmara - segunda-feira, março 28, 2016

Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:

Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.

Vamos falar de uma coisa muito séria. Publicidade na Biomedicina. Para isso temos que saber o que o Código de Ética do Biomédico (2011) dispõe sobre esse tema.

De acordo com o CAPÍTULO V, que fala dos limites para divulgação e propaganda da atividade biomédica, existem certas regras que todos os biomédicos devem seguir, caso contrário podem estar cometendo infrações, passíveis de penalidades.

Separei as mais relevantes atualmente:

CAPÍTULO V - Dos Limites para Divulgação e Propaganda da Atividade Biomédica

Art. 8º - Os anúncios, individuais ou coletivos, deverão restringir-se:

a) ao nome do biomédico e respectivo número de inscrição no Conselho;

b) às habilitações devidamente registradas;

c) aos títulos da profissão;

d) aos endereços e horários de trabalho.

Art. 10º - É vedado ao Biomédico:

a) oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente;

b) divulgar nome, endereço, laudos ou qualquer outro elemento que identifique o paciente;

c) publicar fotografia de pacientes, salvo em veículo de divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente ou de seu representante legal;

d) anunciar preços de serviços, modalidade de pagamento e outras formas de comercialização.

Uma das áreas que mais cresceram nesses últimos anos foi a Biomedicina Estética. Como a estética está intimamente ligada ao corpo, a maneira mais atrativa de vender seu serviço profissional é mostrando seus pacientes em redes sociais, com fotos de antes e depois, e até mesmo os momentos em que são realizados os procedimentos.

Para ver como isso é verdade, basta realizar uma busca no Instagram por termos como #Biomedicina e #BiomedicinaEstética, por exemplo.

Essas atitudes vão de confronto ao artigo 10º do Capítulo V do nosso código de ética, que proíbe oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.

Além disso, é vedado ao Biomédico publicar fotografia de pacientes, a não ser que seja em divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente.

Será que as faculdades não estão ensinando o nosso código de ética? Será que os cursos de pós-graduação não estão alertando seus alunos sobre isso?

Uma solução seria criar uma normativa que regulamentaria a publicidade na Biomedicina Estética, especificamente. Adicionalmente, deveria ser feita uma maior fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.

Se você já atua na estética ou quer seguir nessa área, esteja ciente e atento a isso, pois senão, podemos perder nossa credibilidade perante a sociedade. Temos que dar exemplo e ser profissionais de excelência.

Sou totalmente a favor da Biomedicina Estética. Porém, devemos refletir sobre isso e agir de maneira ética, pois afinal, é seu nome, profissão e habilitação que estão em jogo.

Leia o Código de Ética do Biomédico na íntegra:

Código de ética (2011) - Resolução nº 198, de 21 de fevereiro de 2011: Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico.

Imagem: Agência Influência

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
| Contato: @biomedicinapadrao |