Nova Resolução dispõe sobre as atribuições do profissional biomédico no magistério acadêmico

Por Brunno Câmara - domingo, setembro 03, 2017

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Magistério

A Resolução CFBM Nº 278 de 30/08/2017 dispõe sobre as atribuições do profissional biomédico no magistério acadêmico.

Segundo a resolução, compete privativamente ao profissional biomédico, dotado de titulação acadêmica compatível, a atuação nas seguintes searas da graduação em biomedicina:

  • Disciplinas de introdução às ciências biomédicas;
  • Disciplinas relacionadas à deontologia da profissão biomédica;
  • Coordenação de curso de biomedicina;
  • Coordenação de estágios voltados às habilitações profissionais previstas na Resolução CFBM 78/2002.

Os cursos de Biomedicina têm o prazo de um ano para adequação às condições dispostas nesta resolução.

Os recém-formados oriundos das instituições que não cumprirem essas disposições não poderão realizar a inscrição de habilitação profissional junto aos conselhos regionais.

Então, você estudante de biomedicina, fique atento a essas informações e, caso sua instituição não cumpra tais requisitos, exija as devidas adequações, pois senão você não conseguirá realizar seu registro profissional.

Resolução CFBM Nº 278 DE 30/08/2017

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
| Contato: @biomedicinapadrao |