Comissão aprova regulamentação da profissão de perfusionista

Por Brunno Câmara - segunda-feira, fevereiro 06, 2012

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em maio do ano passado (05/2011) o Projeto de Lei 1587/07, que regulamenta o exercício da profissão de perfusionista cardiocirculatório e respiratório - profissional que planeja e executa a substituição das funções cardiocirculatórias e respiratórias durante o ato cirúrgico, mantendo o paciente vivo. Também foi aprovada uma emenda segundo a qual os profissionais responderão, em processos nas áeras administrativa, civil e penal, pelos danos causados a terceiros no exercício da atividade.

A proposta estabelece que a perfusão cardiocirculatória e respiratória somente pode ser exercida por profissionais de nível superior das carreiras da área da saúde e biologia, com curso de formação especialmente designado para esse fim.

Formação
O conteúdo do curso deverá incluir fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea, renal e metabólica, além de conhecimentos sobre centro cirúrgico, esterilização e treinamento específico no planejamento e aplicação dos procedimentos de circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica.

A proposta assegura o exercício da profissão também ao cirurgião cardiovascular que já tenha formação específica na área e ao perfusionista que já tenha experiência de no mínimo 100 perfusões. Porém, o perfusionista terá que apresentar título de curso de formação em até cinco anos após a publicação da lei, além do registro profissional no respectivo conselho regional de fiscalização profissional.

Atribuições
Entre as atribuições do perfusionista estão: monitorar os parâmetros fisiológicos vitais durante a cirurgia: examinar, testar e controlar a manutenção dos aparelhos usados; calcular as doses de anticoagulante sistêmico e de seu neutralizante, de acordo com orientação da equipe médica; e participar de cursos e treinamentos como discente ou docente.

O exercício ilegal da profissão configurará contravenção penal, sujeitando o contraventor à pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Além disso, o contraventor deverá receber punição administrativa por seu conselho regional de fiscalização profissional.

Tramitação
O projeto já foi aprovado também pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, ele segue para a apreciação do Plenário.

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
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