Nova Resolução dispõe sobre as atribuições do biomédico na supervisão de estágio acadêmico
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A Resolução CFBM Nº 277 de 29/08/2017 dispõe sobre as atribuições e responsabilidades do profissional biomédico relacionadas à supervisão/orientação de estágio acadêmica.
Ela regulamenta as atribuições e responsabilidades do profissional biomédico no exercício da supervisão/orientação de estágio curricular e/ou extracurricular.
Sem prejuízo do exercício da mesma atividade por outros profissionais legalmente habilitados, compete ao profissional biomédico atuar na supervisão/orientação de estágio curricular e/ou extracurricular nas áreas do conhecimento técnico-científico relacionadas à biomedicina.
Para isso, deverá possuir inscrição profissional no respectivo conselho de biomedicina da sua região de atuação, bem como à situação de regularidade quanto às obrigações junto ao seu conselho regional.
O profissional biomédico, na condição de orientador/supervisor de estágio, é o responsável direto perante os órgãos de fiscalização da biomedicina pelas ações praticadas pelo estagiário no âmbito das atribuições da profissão biomédica.
O estágio curricular, voltado à formação e titulação do aluno nas habilitações profissionais, deverá ser supervisionado por profissional biomédico, vinculado à instituição de ensino superior, dotado de titulação docente compatível com a complexidade dos conhecimentos técnico-científicos reclamados para a formação do aluno na respectiva habilitação profissional.
Na hipótese de o estágio curricular, desenvolvido para os fins da habilitação, ocorrer em estabelecimento conveniado com a instituição de ensino superior, deverá o profissional biomédico supervisor de estágio realizar acompanhamento permanente do estágio junto ao estabelecimento, inclusive com visitas in loco, de modo a certificar que o estabelecimento disponibilize ao aluno as condições necessárias à experiência da prática profissional.
Em virtude das responsabilidades assumidas, fica estabelecido que o profissional biomédico poderá exercer a supervisão/orientação de até 8 (oito) estagiários simultaneamente, configurando infração ética a extrapolação do limite ora fixado.
Leia a resolução na íntegra: Resolução CFBM Nº 277 DE 29/08/2017