Conselho Federal normatiza o exercício do Biomédico Toxicologista
Por Brunno Câmara - quinta-feira, julho 18, 2019
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Após a publicação da resolução CFBM nº. 135/2007 que dispõe sobre a atribuição do biomédico na toxicologia (e perfusão), o Conselho Federal de Biomedicina publicou este ano normativa para regulamentar o exercício do biomédico na área de toxicologia.
Atribuições do Biomédico Toxicologista
Segundo a Normativa nº 002/2019, são atividades do Biomédico Toxicologista:
Coleta de matrizes biológicas e não biológicas e a realização de ensaios
toxicológicos utilizando metodologias para identificar e quantificar agentes tóxicos
como poluentes, fármacos, drogas de abuso e metabólitos e/ou marcadores
bioquímicos com a finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar,
terapêutico, controle antidoping da farmacodependência, diagnóstico de intoxicação
aguda, análises forenses e avaliação toxicológica in silico, in vitro ou in vivo.
Além disso, o biomédico habilitado em toxicologia pode atuar nas seguintes áreas:
- Toxicogenética;
- Toxicologia ambiental;
- Toxicologia analítica;
- Toxicologia clínica;
- Toxicologia de alimentos;
- Toxicologia de cosméticos;
- Toxicologia de emergência;
- Toxicologia de medicamentos;
- Toxicologia desportiva;
- Toxicologia experimental;
- Toxicologia forense;
- Toxicologia ocupacional;
- Toxicologia veterinária.
Como obter a habilitação em toxicologia
Para obtenção de habilitação em toxicologia o biomédico deverá apresentar PELO MENOS UM dos requisitos:- Estágio supervisionado em toxicologia na graduação, de no mínimo 500 horas;
- Pós-graduação lato ou stricto sensu em toxicologia;
- Título de especialista pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).