Exame admissional e HIV

Por Brunno Câmara - domingo, maio 06, 2012

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O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT. É necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado.

A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.

É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.

O exame anti-HIV deu resultado positivo. O trabalhador pode perder meu emprego por isso?
NÃO. O simples resultado positivo em um exame anti-HIV não é motivo suficiente para que o trabalhador seja demitido. Se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, o que é vedado pelo art. 7º, inciso I, da Constituição Federal.

O trabalhador é portador do HIV. Ele é obrigado a dízer ao médico da empresa, no ato da admissão ao emprego?
NÃO. A Lei garante o direito de não declarar a sua sorologia positiva, em momento algum (art. 5º, X, da Constituição Federal). Principalmente porque o simples fato de ser soropositivo em nada afeta a sua vida profissional, estando o empregado portador do vírus sujeito aos mesmos deveres e direitos dos demais empregados.

 Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º: "Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.

Referências
Saiba o que são os exames médicos admissional e demissional <link>
Teste de HIV no exame admissional é permitido? <link>
O trabalhador e o HIV/AIDS <link>

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
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