Preciso de especialização para atuar em Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada?

Por Brunno Câmara - quarta-feira, junho 06, 2012

Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:

Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.

 

Depende. Para você pegar sua habilitação no CRBM é preciso ter no mínimo 500 horas de estágio ou prática comprovadas.

Mas, você pode começar a trabalhar na área sem a habilitação. Como? Ainda na graduação é possível estagiar em clínicas que tenham esses aparelhos. O que os empregadores querem é que você tenha experiência. Se com o estágio você pegar a prática e ser bom, suas chances de conseguir emprego, ou até mesmo ser contratado onde fez o estágio, são grandes.

Conheço vários biomédicos que estão na área graças ao estágio feito na graduação. Eles pegaram a prática e não precisaram de um curso de especialização para começar a trabalhar. Alguns conseguiram até a habilitação do CRBM, pois fizeram estágio com mais de 500 horas. Hoje eles não ficam sem emprego.

Mas como consigo o estágio?

Networking, principalmente. Mas dependendo da cidade, as empresas até disponibilizam vagas para esse fim. Corra atrás!

Então não preciso de especialização?

Precisa. Mesmo depois de estar atuando na área é importante você fazer um curso de pós-graduação. Até por que se você ainda não tiver conseguido sua habilitação pelo CRBM, com o curso de especialização você conseguirá as 500 horas necessárias.

Alguns desses biomédicos que citei estão fazendo a pós-graduação, mesmo não sendo obrigatório. Afinal, conhecimento e experiência nunca são de mais.

Já sou formado(a), não consegui o estágio, mas quero trabalhar na área. O que fazer?

Primeiramente você pode tentar o voluntariado. Algumas empresas aceitam. Se não conseguir, a saída é fazer o curso de especialização, de preferência em uma instituição que ofereça bastante prática.

OBS.: A interpretação e assinatura de laudos são procedimentos vetados aos profissionais Biomédicos e privativos dos médicos.

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002
Art. 1º - Fixar o campo de atuação das atividades do Biomédico.
§ 1º - O Biomédico, poderá, desde que comprovado a realização de estágio com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais ou particulares, reconhecidas pelo órgão competente do Ministério da Educação ou em laboratório conveniado com Instituições de nível superior ou cursos de especialização ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, possuir tal habilitação.

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
| Contato: @biomedicinapadrao |