Biomédicos estetas agora podem implantar fios de sustentação tecidual para fins estéticos
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A normativa nº 04/2015, do conselho federal, publicada no dia 5 de novembro de 2015, dispõe sobre procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se de fios de sustentação tecidual para fins estéticos.
Segundo a normativa, os fios de sutura devem ser absorvíveis, hipoalergênicos, biocompatíveis, estéreis, de uso único e individual, devidamente aprovados pela Anvisa.
Devem ser implantados em planos dérmicos, subcutâneos até supraperiostal, sendo vedada a implantação de fios de sutura para fins estéticos definidos como “permanentes” ou “ definitivos”.
Os profissionais Biomédicos somente poderão realizar procedimentos para implantação de fios de suturas para fins estéticos que amoldam-se às definições e classificações estabelecidas pela Anvisa, sendo vedada a utilização de técnicas que exijam procedimento invasivo cirúrgico, mesmo que o produto seja absorvível.
O procedimento deve ser realizado por Biomédico esteta em estabelecimento que possua Alvará de Licença Sanitária.