Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:
- Hematologia básica clique aqui
- Anemias clique aqui
- Onco-hematologia clique aqui
- Interpretando o hemograma clique aqui
- Curso de Hematologia (10% off) clique aqui
- Preparatório de Análises Clínicas para Residência e Concurso clique aqui
Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
Foi publicada a resolução do CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o novo código de ética do profissional biomédico.
Com isso, o código de ética anterior, de 2011 (resolução CFBM nº 198), fica revogado.
O código de ética do biomédico contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
Principais mudanças
Forma de contato com o CRBM
No código de ética velho, o biomédico deveria comunicar ao CRBM mudanças (jurisdição, endereço, vínculo profissional etc.) por meio escrito.
No novo código, a comunicação poderá ocorrer por meio de outros canais fornecidos pelo CRBM, como website e e-mail, por exemplo.
São considerados "canais oficiais de comunicação dos Conselhos":
- Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios;
- Endereço eletrônico dos Conselhos Federal e Regionais;
- Serviços on line que constam nos sites oficiais dos Conselhos Regionais;
- Serviço de Informação ao Consumidor - SIC;
- Correios.
Propaganda, publicidade e anúncio
No novo código de ética, foi definido o conceito de propaganda, publicidade ou anúncio: qualquer divulgação relativa à atividade profissional oriunda ou promovida pelo profissional biomédico, independentemente do meio de divulgação.
Agora, o biomédico poderá divulgar os títulos, cursos/capacitações/atualizações que participou, mas somente após sua inclusão na área de atuação.
É permitido
O biomédico poderá utilizar mídia exterior e/ou mídia eletrônica, para:
- Divulgação de autorretratos (selfies) de biomédicos, acompanhados de usuário ou não;
- Divulgação de imagens por biomédico responsável pela sua execução;
- Publicar imagens e resultado final de procedimentos.
É proibido
- Publicar imagens sem autorização, registrada pelo TCLE.
- Usar expressões que caracterizem ou garantam, prometam ou induzam a determinados resultados do procedimento, sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como "o (a) melhor", "o (a) mais eficiente", "o (a) único (a) capacitado (a)", "resultado garantido" ou outras capazes de induzir o usuário ao erro, sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Biomedicina ou a promessa de resultado.
- Divulgação de vídeos e/ou imagens que demonstrem as técnicas de procedimentos para leigos com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização das atividades, exceto em publicações científicas.
Penalidades
Para quem realizar propaganda, anúncio ou publicidade em desacordo com o novo Código de Ética, a pena será multa de até 5 (cinco) anuidades e/ou suspensão de até12 (doze) meses.