Normativa atualiza as atribuições do biomédico habilitado em acupuntura
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As atribuições do biomédico acupunturista foram recentemente atualizadas, através da Normativa 001/2016, de 28 de janeiro de 2016.
O Biomédico, devidamente registrado no conselho regional, habilitado em Acupuntura, poderá realizar, chefiar e orientar pesquisas de campo, científicas, clínicas e experimentais no âmbito da Acupuntura Tradicional e Moderna Chinesa em universidades públicas e privadas e institutos de pesquisas.
Pode também realizar diagnóstico energético, considerando a propedêutica e etiopatogenia da Acupuntura, visando à identificação dos distúrbios dos padrões energético-orgânicos.
A esse rol de atividades foi melhor definida a questão da indicação assistida de fitoterápicos, florais e homeopáticos.
“Também podemos utilizar o termo ‘diagnóstico energético’. Essa parte , foi uma longa discussão, e tivemos êxito pois, estávamos em várias pessoas sustentando coerentemente nossas reivindicações”, afirma Eneida Mara, vice-presidente da Associação Biomédica de Acupuntura (ABIOMAC).
Para ler a Normativa na íntegra clique aqui.
Com informações da Associação Biomédica de Acupuntura