Normativa atualiza as atribuições do biomédico habilitado em acupuntura

Por Brunno Câmara - domingo, março 13, 2016

Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:

Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.

As atribuições do biomédico acupunturista foram recentemente atualizadas, através da Normativa 001/2016, de 28 de janeiro de 2016.

O Biomédico, devidamente registrado no conselho regional, habilitado em Acupuntura, poderá realizar, chefiar e orientar pesquisas de campo, científicas, clínicas e experimentais no âmbito da Acupuntura Tradicional e Moderna Chinesa em universidades públicas e privadas e institutos de pesquisas.

Pode também realizar diagnóstico energético, considerando a propedêutica e etiopatogenia da Acupuntura, visando à identificação dos distúrbios dos padrões energético-orgânicos.

A esse rol de atividades foi melhor definida a questão da indicação assistida de fitoterápicos, florais e homeopáticos.

“Também podemos utilizar o termo ‘diagnóstico energético’. Essa parte , foi uma longa discussão, e tivemos êxito pois, estávamos em várias pessoas sustentando coerentemente nossas reivindicações”, afirma Eneida Mara, vice-presidente da Associação Biomédica de Acupuntura (ABIOMAC).

Para ler a Normativa na íntegra clique aqui.

Com informações da Associação Biomédica de Acupuntura

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
| Contato: @biomedicinapadrao | WhatsApp |