Normativa regulamenta a atividade do biomédico na área de vacinação humana

Por Brunno Câmara - segunda-feira, setembro 21, 2020

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A Normativa do CFBM 01/2020, de 28 de agosto de 2020, dispõe sobre a atividade do biomédico na área de vacinação humana.

O biomédico, registrado no CRBM, habilitado em imunologia vai poder ser responsável técnico de serviços de vacinação humana.

Atribuições e capacitação

O biomédico RT pelo serviço de vacinação deverá observar as normas a RDC Anvisa nº 197/2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.

Segundo a RDC, o estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve ter um Responsável Técnico e um substituto.

Além disso, o serviço de vacinação deve contar com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido

Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação devem ser periodicamente capacitados pelo serviço nos seguintes temas relacionados à vacina:

  • Conceitos básicos de vacinação;
  • Conservação, armazenamento e transporte;
  • Preparo e administração segura;
  • Gerenciamento de resíduos;
  • Registros relacionados à vacinação;
  • Processo para investigação e notificação de eventos adversos pós-vacinação e erros de vacinação;
  • Calendário Nacional de Vacinação do SUS vigente;
  • A higienização das mãos; e
  • Conduta a ser adotada frente às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.

As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos profissionais envolvidos nos processos de vacinação.

Responsabilidade técnica

O Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado, formalmente designado pelo responsável legal para manter as rotinas e os procedimentos do serviço. A habilitação é dada pelos conselhos profissionais ou por lei.

Somente profissionais de nível superior legalmente habilitados podem figurar como Responsável Técnico, pois não precisam ser supervisionados por outro profissional, como ocorre para um profissional de nível médio.

De acordo com a Resolução CFBM nº 78/2002, para ser RT de algum serviço de saúde, o biomédico deve protocolar tal atividade junto ao CRBM de sua região.

O Certificado de Responsabilidade Técnica do Biomédico pelo estabelecimento emitido pelo CRBM, deverá ser afixado em local visível ao público.

O Biomédico que exerça a Responsabilidade Técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento e terá obrigatoriamente sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a eles ficam subordinados hierarquicamente.

Um biomédico pode somente ser RT de no máximo dois estabelecimentos.

Referências

Normativa CFBM nº 01/2020

RDC Anvisa nº 197/2017

Resolução CFBM nº 78/2002

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
| Contato: @biomedicinapadrao |