Biomédicos agora podem solicitar exames laboratoriais

Por Brunno Câmara - quinta-feira, abril 28, 2022

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A resolução do CFBM nº 347, de 7 de abril de 2022, regulamentou a solicitação de exames em algumas áreas específicas da biomedicina.

Muitos profissionais biomédicos já utilizam os exames laboratoriais para complementar suas atividades, como por exemplo a estética.

Porém, até então, isso não era uma prática proibida nem permitida. Estava no "limbo".

Com a nova resolução, os biomédicos habilitados em determinadas áreas poderão solicitar esses exames com respaldo do CFBM.

Quem pode fazer a solicitação de exames

Biomédicos habilitados em:

  • Medicina tradicional chinesa (acupuntura)
  • Circulação extracorpórea (perfusão)
  • Aconselhamento genético
  • Biomedicina estética
  • Fisiologia do esporte da prática do exercício físico
  • Fitoterapia e ozonioterapia

É importante deixar bem claro que esses exames de forma alguma devem ser utilizados para fins de diagnóstico de doenças e condições médicas.

Eles servirão para guiar as condutas dos procedimentos e exercícios desses profissionais habilitados.

Um exemplo fácil de entender é quando um biomédico esteta detecta alterações no paciente por meios dos resultados de exame, evita fazer procedimentos que potencialmente causariam problema e encaminha o paciente para atendimento médico.

Outro exemplo é na perfusão, em que o perfusionista precisa solicitar vários exames intraoperatórios, como o tempo de coagulação ativada, hemograma, gasometria etc. para ajustar doses de medicamentos usados na CEC e avaliar a necessidade de solicitar hemocomponentes.

Vale lembrar que isso não significa que o pedido do biomédico será válido para cobertura por planos de saúde privado. 

Assim como acontece com outras profissões da saúde, esses exames serão feitos de forma particular pelo paciente, caso o mesmo concorde.

Na perfusão, a solicitação de exames não é opcional. Faz parte do procedimento. Sem eles, não há como o perfusionista exercer suas funções. Eles já estão incluídos no procedimento em si.

Leia a resolução 347/2022 na íntegra aqui.

Brunno Câmara Autor

Brunno Câmara - Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em patologia clínica e hematologia. Docente do Ensino Superior. Especialista em Hematologia e Hemoterapia pelo programa de Residência Multiprofissional do Hospital das Clínicas - UFG (HC-UFG). Mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro (imunologia, parasitologia e microbiologia / experiência com biologia molecular e virologia). Criador e administrador do blog Biomedicina Padrão. Criador e integrante do podcast Biomedcast.
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