Graduação e Especialização em Biomedicina: o que diz a nova Resolução do CFBM
Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:
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Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) publicou uma nova Resolução, neste mês, que dispõe sobre algumas regras em relação a graduação na modalidade à distância (EAD) e também sobre cursos de especialização lato sensu.
Novas regras para graduação em biomedicina EAD
O primeiro artigo da Resolução trata da graduação em biomedicina na modalidade EAD.
Nele, é mencionado que, quando essa Resolução entrar em vigor, a pessoa que fez a sua graduação EAD será considerado bacharel em Biomedicina somente se no histórico escolar constar, no mínimo, 30% das atividades de forma presencial.
Ou seja, os cursos de biomedicina que são 100% EAD agora vão ter que se adequar e incluir na carga horária total do curso, pelo menos, 30% de atividades presenciais.
E se a faculdade não se adequar e continuar com o curso 100% EAD?
Segundo o presidente do CFBM, você poderá ser registrado no conselho de biomedicina, mas não receberá a habilitação em uma área prática, como análises clínicas, se você não teve a carga horária prática correspondente. E essa regra valerá tanto para cursos novos quanto existentes.
Novas regras para especialização lato sensu na biomedicina
O segundo artigo da Resolução estabelece que o biomédico receberá a habilitação em Docência e Pesquisa caso faça uma especialização lato sensu que não esteja em conformidade com a Resolução CES/CNE nº1, de 2007.
A Resolução CES/CNE nº1 (2007), do Ministério da Educação, estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Os principais pontos dessa Resolução são:
- Para fazer uma pós é necessário ser graduado a nível superior.
- O corpo docente deve ser composto por especialistas, sendo 50% mestres ou doutores.
- Duração mínima de 360 horas.
- Cursos de pós EAD devem ser ofertados somente por instituições credenciadas pela União.
- Cursos de pós EAD devem incluir provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou TCC.
- Poderá obter o certificado de especialização o aluno que tiver, no mínimo, 75% de frequência.
- O certificado deve mencionar a área de conhecimento e estar acompanhado do histórico escolar.
- Devem constar no certificado/histórico as seguintes informações: relação de disciplinas, carga horária, nota obtida e qualificação do professor; carga horária total do curso; título da monografia ou TCC com nota obtida; citação do ato legal de credenciamento da instituição.
- O certificado tem validade nacional.
O terceiro artigo da Resolução do CFBM menciona algumas regras sobre o certificado de especialização que constam na Resolução CES/CNE nº1.
Segundo o artigo quarto, se você fez uma especialização EAD, o seu certificado deve estar, obrigatoriamente, registrado pela instituição que foi credenciada e que efetivamente ministrou o curso.
De acordo com o artigo quinto, para você poder pedir a inclusão de grande parte das habilitações, por meio do certificado de pós-graduação, é necessário que conste no histórico escolar, pelo menos, 20% de aulas presenciais e atividades práticas.
A seguir você confere a lista das habilitações que entram nessa regra:
- Patologia Clínica
- Parasitologia
- Microbiologia
- Hematologia
- Imunologia
- Banco de Sangue
- Imagenologia
- Citologia Clinica
- Análises Bromatológicas
- Microbiologia de alimentos
- Análise Ambiental
- Acupuntura
- Genética (exceto aconselhamento genético)
- Reprodução Humana
- Biologia Molecular
- Histotecnologia Clínica
- Toxicologia
- Sanitarista
- Biomedicina Estética
- Monitoramento neurofisiológico transoperatório
- Práticas integrativas complementares em saúde nos cursos de formação em Osteopatia, Quiropraxia, Ozonioterapia e Reiki.
A Perfusão provavelmente não entrou nessa lista pois possui normativa própria em que constam as formas de obtenção da habilitação.
Minha opinião
Compartilhei minha opinião sobre essa Resolução lá na minha Newsletter do LinkedIn. Você pode conferir clicando aqui.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de abril de 2023, mas só entrará em vigor 180 dias (6 meses) após essa data.
Leia a Resolução na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023