Vai fazer pós? As novas regras do CNE podem transformar totalmente sua escolha!
Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:
- Hematologia básica clique aqui
- Anemias clique aqui
- Onco-hematologia clique aqui
- Interpretando o hemograma clique aqui
- Curso de Hematologia (10% off) clique aqui
- Preparatório de Análises Clínicas para Residência e Concurso clique aqui
Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer nº 637/2025 que trata das diretrizes e normas para a oferta dos cursos especialização.
As mudanças vêm após flexibilização das regras em 2018, em que muitas práticas duvidosas fizeram com que o mercado de cursos de especialização perdesse qualidade.
Você já deve ter visto por aí: empresas fazendo anúncios nas redes sociais oferecendo serviços para transformar cursos livres ofertados por infoprodutores (criadores de conteúdo) em cursos de especialização.
Com isso, eles poderiam aumentar o preço dos cursos com a promessa de que o curso era reconhecido pelo MEC e emitir certificado de especialização para um curso sem nenhuma estrutura acadêmica formal.
Essa prática, conhecida como barriga de aluguel, agora será vedada quando a nova Resolução for homologada.
Agora, a empresa de especialização ofertante do curso tem que gerir academicamente e chancelar seus próprios cursos e não pode terceirizar a emissão de certificados para outra instituição.
Eu já vi vários cursos assim: o aluno faz a pós, mas no certificado vem o nome de outra instituição.
Outra mudança é na composição do corpo docente que deverá ser de, no mínimo, 30% de mestres e doutores.
Além disso, 50% dos professores deverão ter vínculo jurídico (contrato, CLT etc.) com a instituição ofertante.
Certificados de especialização
Com a nova Resolução, os certificados de conclusão deverão ser obrigatoriamente digitais e acompanhados de dois históricos escolares, os quais devem contar com:
- O ato legal de credenciamento da instituição que ministrou o curso;
- Identificação do curso;
- Período da realização;
- Duração total;
- Especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
- Rol de integrantes do corpo docente que ministrou o curso, com sua respectiva titulação;
- Comprovação de frequência mínima de 75%;
- Aproveitamento acadêmico.
Referência
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES Nº 637/2025 - Diretrizes e normas para a oferta dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme previsto no art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 2025.