Resolução que regulamenta a Anatomia Patológica na Biomedicina é anulada

Por Brunno Câmara · Publicado em

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Segundo ofício do conselho regional de biomedicina, enviado a todos os coordenadores de curso, a resolução nº 145/2007 que dispõe sobre a atribuição do profissional Biomédico no exercício da Anatomia Patológica está anulada.

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Isso quer dizer que tal resolução perdeu sua eficácia e o profissional biomédico que trabalha nessa área em específico não está mais resguardado por ela.

O Conselho Federal já estuda um novo projeto de resolução para revogar a resolução 145, adequar a nomenclatura e definir atribuições (veja a nova resolução abaixo).

Por enquanto não poderão mais ser oferecidos estágios supervisionados em Anatomia Patológica. O perfil curricular de quem cumpriu as 500 horas de estágio em Anatomia Patológica será enquadrado como de “Citologia Oncótica”.

Anatomia Patológica e Biomedicina

De acordo com a resolução nº 145, o Biomédico habilitado em Anatomia Patológica poderia militar e realizar:

a) macropsia, b) microtomia, c) diagnósticos histoquímicos e imunohistoquímicos, firmando os respectivos laudos, d) técnicas de biopsia de congelação, e) técnicas de necropsia, f) diagnóstico molecular, firmando o respectivo laudo, g) processamento das amostras histopatológicas.

Sentença

A sentença é da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Quem entrou com a ação (em 2009) foi o Conselho Federal de Medicina (CFM), afirmando que a realização de exames de anatomia patológica pelos biomédicos é ilegal, por ser tratar de ato privativo de médico.

Em resumo, o processo diz que a grade curricular do biomédico não o capacita para exercer tal função, visto que o médico estuda no mínimo nove anos para poder se habilitar e ainda fazer prova de proficiência antes de começar a atuar na anatomia patológica.

Ainda segundo o processo, “os exames anatomopatológicos não são meros exames laboratoriais, porque são atos médicos complexos, que integram conhecimentos científicos e a prática clínica para a formulação de diagnósticos e determinação de prognósticos de doenças neoplásicas”.

Em conclusão diz que “o biomédico não tem conhecimentos para diferenciar um aspecto morfológico do outro já que seu curso de graduação não é voltado para o ensino das numerosas doenças que acometem o ser humano. O biomédico não tem formação adequada para distinguir doenças com manifestações semelhantes e proceder o diagnóstico diferencial.”

(atualizado em 26/02/15) Nova resolução

Clique aqui para ver a nova resolução que regulamenta o biomédico na área de anatomia patológica.

Brunno Câmara, biomédico e autor do Biomedicina Padrão
SOBRE O AUTOR

Brunno Câmara

Biomédico, CRBM-GO 5596, habilitado em Patologia Clínica e Hematologia. Responsável técnico e gestor da qualidade no Laboratório Clínico do HC-UFG/HU Brasil. Especialista em Hematologia e Hemoterapia e mestre em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro. Atua também na formação de biomédicos e é criador do Biomedicina Padrão.


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