Resolução dispõe sobre “nova” habilitação do biomédico em Histotecnologia Clínica
Por Brunno Câmara - domingo, fevereiro 22, 2015
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Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
Em janeiro de 2014, publiquei aqui no blog que a resolução nº 145/2007, que regulamentava a atuação do biomédico na anatomia patológica, tinha sido anulada (relembre).
Na época, não poderiam mais ser ofertados estágios supervisionados em Anatomia Patológica. O perfil curricular de quem cumpriu as 500 horas de estágio em Anatomia Patológica seria enquadrado como de “Citologia Oncótica”. Isso até a readequação da habilitação.
Como prometido, o conselho publicou em maio do mesmo ano a resolução nº 239, que dispõe sobre a atribuição do profissional Biomédico habilitado em Histotecnologia Clínica.
Segundo a resolução, o biomédico habilitado em Histotecnologia Clínica, poderá realizar:
- Processamento de amostras histológicas (fragmento de tecido humano produto de biópsia) para análise macroscópica, imunohistoquímica, citoquímica e molecular, firmando os respectivos laudos;
- Técnicas auxiliares de necropsia e análises forenses, sob supervisão de profissional médico devidamente habilitado;
- Gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo de Laboratórios Histotecnológicos e congêneres públicos e privados.
Podemos ver que pouca coisa mudou. Então quem já atuava na área não ficou prejudicado, apenas terá que readequar o nome da habilitação.
Para mais informações e dúvidas entre em contato com o conselho de sua região.